Caso Vale: A importância do Programa de Compliance efetivo nas empresas.

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A Vale foi notícia nos jornais por demitir 157 funcionários. O motivo? Um Programa de Compliance estruturado e efetivo dentro da empresa.

A Vale possui canal de denúncia e recebeu 6.248 manifestações que foram apuradas e resultou em 157 DEMISSÕES 3.014 AÇÕES CORRETIVAS.

A análise realizada pelo programa de ética e conformidade da empresa demonstrou intimidação e assédio generalizados, casos de assédio sexual, identidade de gênero e orientação sexual.

O caso da Vale é um exemplo de muitos que ocorrem no dia a dia das empresas privadas e que, infelizmente, muitas vezes não são apurados. Isso precisa mudar! A cultura de um ambiente de trabalho tóxico, doentio, hostil não deve mais ser tolerado e a mudança na cultura organizacional deve ser iniciada pelo comprometimento e apoio da alta direção.

O código de conduta e ética, bem como o canal de denúncias deve ser elaborado/implementado/divulgado e os colaboradores e terceiros devem ser conscientizados dos seus direitos e deveres, dos princípios que regem a empresa e a forma de atuar diante de determinada situação. O código de conduta deve estar presente em todos os setores da empresa e ser colocado em prática no dia a dia, como ocorrem com tantos outros regimentos e normativos internos.

Segundo Marcos Assi, é evidente que necessitamos de um código de conduta que garanta o comportamento ético e íntegro das empresas e organizações, e que seja realmente seguido por todas as suas instâncias internas, para os funcionários, colaboradores, gestores e administradores que estão sujeitos à fiscalização. O código necessita ter força interna e ser cumprido porque não basta somente ter a ciência e aderi-lo.[1]

O programa de integridade de uma empresa está totalmente atrelado à sua imagem, exposição, envolvimento em escândalos e lavagem de dinheiro, corrupção e também relacionado a crimes socioambientais e o dano muitas vezes pode ser irreversível e levar a empresa à falência. Você quer que isso ocorra com sua empresa? Acredito que não, portanto, o primeiro passo para mudar o cenário é iniciar o programa de integridade que tem como foco inúmeras medidas para prevenir, detectar e remediar atos lesivos que podem decorrer da ausência de estruturação do programa.

O Decreto 8.420/2015 fixou as diretrizes do programa de compliance e como ele deve ser adotado pelas empresas, inclusive, define em seu art. 41 o que compreende um programa de Integridade:

Consiste no conjunto de mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades e na aplicação efetiva de códigos de ética e conduta, políticas e diretrizes com objetivo de detectar e sanar desvios, fraudes, irregularidades e atos ilícitos […]

Lembrando que o programa de integridade e compliance é aplicado a todos os negócios, sejam eles multinacionais ou pequenos empresas e deve ser uma parte integrante de todo o ecossistema, estar intrínseco. Não possui um início e um ponto final, mas é uma forma da empresa lidar com situações cotidianas, deve fazer parte do dia a dia.

Nesse sentido, é importante evidenciar que não existe uma receita pronta, pois cada empresa é única e possui peculiaridades e cultura diferenciada e o programa precisa ser adequado à sua realidade, levando em consideração fatores como o tamanho, a complexidade, o segmento de atuação, os riscos do negócio, suas características.

Ficou com alguma dúvida? Entre em contato pelo e-mail: contato@cochinski.adv.br.

[1] Assi, Marcos. Governança, riscos e compliance: mudando a conduta nos negócios. São Paulo: Saint Paul Editora, 2017.