O que não pode faltar no contrato?

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Contrato é o instrumento particular firmado entre duas ou mais pessoas com a finalidade de criar lei entre as partes, ou seja, tudo o que nele for incluído, deve ser cumprido, obrigatoriamente, sob as penas nele ditadas.

Mas elaborar um bom contrato não é tarefa fácil, deve-se procurar um advogado capacitado par incluir todas as cláusulas que trarão segurança jurídica para seu negócio, a fim de evitar assinar um contrato inválido.

03 (três) Cláusulas OBRIGATÓRIAS que não podem faltar no seu contrato são as seguintes:

1ª.  Cláusula RESOLUTIVA: É aquela que finda o contrato automaticamente em caso de descumprimento por qualquer parte contratante.

2ª. Cláusula PENAL:  É aquela que penaliza financeiramente o descumpridor por falta de pagamento. É mais vantajosa que juros e multa, pois a cláusula penal pode ser determinada entre as partes, sendo atribuída a uma porcentagem do valor contratado, por exemplo: 20%, 30%, 40%.

3ª Cláusula de FORO: É aquela que determina em qual cidade deverá ser ajuizada eventual ação judicial para cobrança do valor contratado.

INFORMAÇÃO BÔNUS: Sempre! Sempre! Sempre! Inclua a assinatura de 02 (duas) testemunhas com nome legível, assinatura e número de documento pessoal. Fazendo isso, seu contrato torna-se um título executivo extrajudicial, o que facilitará sobremaneira a cobrança pela via judicial, nos ditames do artigo 784, inciso III, do Código de Processo Civil.

Art. 784. São títulos executivos extrajudiciais:

III – o documento particular assinado pelo devedor e por 2 (duas) testemunhas;

Jamais assine um contrato que não tenha compreendido por completo todo o seu teor. E se precisar elaborar um contrato realmente válido, procure seu advogado de confiança.

TEM DÚVIDAS SOBRE CONTRATOS?

Quer saber mais sobre o que incluir em seu contrato?

Envie um e-mail para: contato@cochinski.adv.br  

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