A aquisição de uniformes e equipamentos de proteção dos funcionários pelas empresas não é um mero custo operacional, tampouco um cumprimento de obrigação trabalhista, também é um mecanismo de redução na carga tributária, posto que os dispêndios com equipamentos de proteção individual (EPI) fornecidos a trabalhadores alocados pela pessoa jurídica nas suas atividades de produção de bens ou de prestação de serviços permitem a apuração de créditos na contribuição para o PIS/Pasep na modalidade insumo.
Ou seja, é possível deixar de pagar o relativo à tributação de PIS/Pasep sobre todos os uniformes e equipamentos de segurança que a sua empresa compre. Poucas empresas no mercado têm esse conhecimento e àquelas que utilizam esse benefício têm destaque no mercado por poder diminuir seus gastos operacionais e, consequentemente, entregar um produto ou serviço de menor valor a seus clientes.
Para utilizar esse crédito, é necessário avaliar a empresa como um todo, a fim de identificar pontos de possível creditamento tributário, provavelmente sua empresa esta realizado o pagamento de inúmeros impostos indevidamente e avaliar toda a carga tributária empresa trará um diferencial competitivo para o seu negócio, posto que poderá vender seus produtos ou prestar serviços com uma melhora margem de preço que atrai muitos clientes e gera mais lucro, consequentemente.
Para avaliar se sua empresa pode utilizar os créditos tributários dos uniformes dos empregados sua empresa precisa da ajuda de um advogado tributarista.
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