Restituição Tributária: Recuperação de valores pagos indevidamente

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A restituição tributária é o direito legal que todo contribuinte possui de receber de volta valores pagos aos cofres públicos de forma indevida ou em valor excessivo. Esse mecanismo fundamental garante o reequilíbrio da relação entre o cidadão e o Fisco, assegurando que ninguém seja obrigado a arcar com custos além do determinado por lei.

O direito à restituição surge em diversas situações. A mais comum ocorre quando há pagamento sem amparo legal, ou seja, quando não existe uma lei que justifique a cobrança. Da mesma forma, os valores pagos a maior, seja por erro de cálculo, interpretação equivocada ou divergência ao porcentual, para calcular um valor, aplicado em impostos, também geram esse direito. Além disso, decisões judiciais que declarem a inadequação de um tributo ou alterações legislativas que anulem ou reduzam obrigações passadas abrem caminho para a devolução desses valores.

O processo de restituição pode ser administrativo ou judicial. Inicialmente, o contribuinte deve formalizar um pedido junto ao órgão responsável, apresentando os comprovantes e a fundamentação legal que demonstram o pagamento indevido. Caso o pedido seja negado ou não seja respondido dentro do prazo legal, a via judicial se torna o caminho adequado para ver o direito reconhecido.

Por tanto, a restituição tributária é um instrumento que ajuda a corrigir cobranças indevidas e equilibrar a balança entre contribuintes e governo. Conhecer e exercer esse direito é não apenas uma recuperação financeira legítima, mas também uma forma de fortalecer a cidadania e a equidade no sistema tributário.

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Autora: Eduarda Medeiros de Almeida – Equipe cível do escritório Cochinski Advogados.