O escritório de advocacia Cochinski Advogados possui um seleto grupo de advogados altamente qualificados para atuação especializada em gestão tributária empresarial, com atuação em âmbito nacional, personalizada para a sua empresa.
O escritório tem profissionais com expertise em diferentes frentes tributárias e empresariais, antecipando soluções eficientes e buscando sempre os melhores resultados para seus clientes, permitindo melhor gerenciamento do caixa empresarial e crescimento financeiro sustentável.
O escritório é reconhecido pelo seu comprometimento e pela forma de atuação junto aos seus clientes, pautando-se sempre com coerência, com justiça, com respeito, com transparência, com sigilo e confidencialidade das informações.
Pensando nisso, elaboramos o Código de Conduta com a finalidade instruir, promover e disseminar boas práticas de conduta profissional, resguardando a empresa de possíveis riscos relativos à integridade corporativa e garantindo a estrita observância às leis e as boas práticas de governança.
As orientações aqui apresentadas se aplicam a todos os sócios, associados, consultores, empregados, estagiários e demais integrantes diretos do escritório, bem como, se aplica a fornecedores, parceiros e/ou quaisquer pessoas interessadas em estabelecer relacionamento com o escritório Cochinski Advogados.
O Código de Conduta é um norteador dos comportamentos esperados, a fim de prevenir situações inadequadas envolvendo as diretrizes de integridade, aceitáveis e não aceitáveis, na condução de ações e atividades relacionadas à vida profissional.
Missão: Prestar serviços no âmbito jurídico de forma eficiente, com o objetivo de auxiliar os clientes nos negócios de forma que haja crescimento sustentável, rentável e em conformidade com a legislação.
Visão: Ser reconhecido no âmbito nacional e internacional por ser um escritório especialista em gestão tributária empresarial e manter-se como referência junto aos seus clientes pela excelência nas atuações, de forma inovadora preventiva e visando o crescimento sustentável das empresas atendidas pelo escritório.
Valores: Os valores do escritório Cochinski Advogados são ética e integridade, respeito, honestidade, responsabilidade e confiança no atendimento ao cliente.
É responsabilidade de todos agir com integridade, tomar decisões éticas e atuar em conformidade com a Lei e as normas internas do escritório Cochinski Advogados. O escritório não admite a falta de ética e integridade nas relações profissionais, tanto por parte de seus sócios, associados, consultores, empregados, estagiários e demais integrantes do escritório, sem exceção. Todos devem atuar com o objetivo de preservar a reputação profissional e prevenir a prática de ilícitos.
A relação dos sócios, associados, consultores, empregados, estagiários e demais integrantes, com os clientes do escritório deve ser respeitosa, transparente e geradora de confiança recíproca. As propostas de honorários devem ser justas e considerar o nível de complexidade exigido para a realização do serviço solicitado e a expertise dos sócios e profissionais que atuarão na solução da demanda apresentada. Ainda, todos devem defender e respeitar a concorrência justa em todos os aspectos, não admitindo ações que não sejam condizentes com a prestação dos serviços.
Representa a honradez, a franqueza em busca pelo correto, no trato com o próximo e no reconhecimento de nossos erros, atuando com probidade em todos os compromissos, com dignidade dentro e fora do escritório, ser honesto com os colegas de trabalho, clientes, concorrentes, fornecedores e com a sociedade em geral.
Os profissionais devem agir com responsabilidade em sua atuação e agir sempre demonstrando confiança ao seu cliente, posto que lidará com informações muitas vezes confidenciais e sensíveis. A confiança entre advogado e cliente é elemento que deve permanecer como base e fundamento da relação, desde o início até o término da relação contratual.
A confiança que determina a relação e esta deve ser preservada e resguardada tanto pelo cliente que confia no profissional, quanto pelo profissional que recebe a informação. O sigilo profissional é uma obrigação legal para os advogados e os profissionais integrantes do escritório devem manter com os clientes relação de discrição e de confiança, preservando e mantendo a relação construída ao longo da prestação dos serviços.
A confidencialidade é um dos pilares mais importantes nas relações entre o profissional e o cliente. Portanto, todos os sócios, associados, consultores, empregados, estagiários e demais integrantes do escritório deverão manter com os clientes relação de discrição e sigilo das informações.
Todos os integrantes do escritório deverão utilizar as informações dos clientes somente para o exercício dos serviços previstos em contrato e somente pelos profissionais designados pelos serviços; todos deverão abster-se de utilizar as informações de confidencialidade e sigilo para proveito próprio ou para proveito de terceiros.
A confidencialidade deve ser aplicada também aos parceiros atuantes junto ao escritório que possam vir a ter acesso a informações de caráter sigiloso e confidencial; exigimos que, assim como nosso escritório, os prestadores ajam dentro dos padrões éticos e legais, observando sempre o sigilo e a confidencialidade do serviço prestado.
São também consideradas sigilosas e os profissionais devem respeitar a confidencialidade dos registros contábeis e financeiros e demais documentos que tenham caráter recebidos em caráter extracontratual e/ou contratual para análise de demanda dos clientes e imprescindíveis para a prestação dos serviços.
Ainda que algum documento seja caracterizado como não confidencial, estes não deverão ser compartilhados, divulgados, enviados para terceiros. Todas as informações deverão utilizadas estritamente para o âmbito profissional e apenas estritamente debatido dentro do escritório.
Propriedade intelectual é um conjunto de diretrizes elaboradas para dar proteção legal às criações humanas, garantindo ao autor o direito de utilizá-las para gerar lucro.
O escritório Cochinski Advogados considera propriedade intelectual (inclusive em relação às marcas, patentes, e ao uso de softwares) todos os modelos de documentos elaborados pelos advogados, planilhas, softwares, teses jurídicas, know-how, segredos de negócios, no todo ou em parte, que é desenvolvido diariamente pela equipe para atender as demandas do escritório na prestação dos serviços.
Sendo assim, a propriedade intelectual do escritório Cochinski Advogados não deve ser utilizada sem autorização por escrito e de forma expressa.
É responsabilidade de todos os advogados parceiros, funcionários, advogados do escritório, clientes ou terceiros não utilizarem a propriedade intelectual para fins particulares, sob pena de violação ao Código de Conduta.
A relação do escritório Cochinski Advogados com terceiros deve ser respeitosa, transparente e geradora de confiança recíproca. O escritório procura fornecedores e prestadores de serviços que compartilhem dos seus valores, também adotem boas práticas e que observem todas as legislações vigentes.
Os nossos parceiros também deverão atuar com integridade; cumprir com as normas vigentes em nosso ordenamento e adotar medidas para coibir atos de corrupção, suborno, propina e lavagem de dinheiro, entre outros. Práticas contrárias realizadas durante o relacionamento com terceiros será considerada violação ao Código de Conduta.
Corrupção é o efeito ou ato de corromper alguém ou algo, com a finalidade de obter vantagens em relação aos outros por meios considerados ilegais ou ilícitos.
Suborno é um ato ilícito que consiste na ação de induzir alguém a praticar determinado ato em troca de dinheiro, bens materiais ou outros benefícios particulares.
Lavagem de dinheiro é o processo de ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes de fontes ilícitas.
Existem normas de prevenção à corrupção previstas na Legislação Brasileira, dentre elas a Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992) e a Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013 e qualquer violação pode resultar em penalidades civis e administrativas severas para o escritório Cochinski advogados e seus integrantes. Tais condutas também podem gerar impactos de ordem reputacional.
O escritório Cochinski Advogados afirma que cumpre de forma irrestrita e integral os normativos e está em conformidade com toda a legislação, nacional ou estrangeira, aplicável relativa às práticas anticorrupção, incluindo, mas não se limitando, ao U.S. Foreign Corrupt Practices Act of 1977 (FCPA), à Lei nº 12.846/13 (Lei Anticorrupção) e suas regulamentações, ao Código Penal Brasileiro, à Lei nº 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa), e a qualquer outra lei ou regulamentação aplicável.
Assim, o escritório Cochinski Advogados não tolera práticas de corrupção de qualquer natureza e não admite que qualquer integrante ou parceiro, direta ou indiretamente, ofereça, prometa ou dê vantagem indevida a funcionário ou entidade pública que possa constituir uma violação à Legislação Anticorrupção, em qualquer hipótese.
Conflitos de interesses ocorrem quando os interesses pessoais são ou podem ser tornar incompatíveis e causar impactos contrários aos propósitos do escritório Cochinski Advogados e/ou possam influenciar nas atividades profissionais, prejudicando a realização dos trabalhos ou ainda trazendo benefícios pessoais com base nas informações e dados da empresa ou de seus clientes.
Os interesses do escritório Cochinski Advogados e de seus clientes devem ser sempre postos em primeiro lugar. Sempre que uma conduta e/ou decisão profissional puder ser influenciada por eventual interesse particular – seja afetivo, por grau parentesco, amizade, financeiro entre outros – poderá haver conflito de interesse.
Uma situação que caracterize conflito de interesse não é algo reprovável e, eventualmente, poderá ocorrer ao longo da atuação, no entanto, esta deve ser imediatamente comunicada aos sócios do escritório para que a sua omissão não seja considerada violação ao Código de Conduta.
Deverão ser evitados quaisquer envolvimentos diretos em negócios conflituosos às diretrizes do escritório, dos quais possa vir a comprometer a independência e a imparcialidade na condução de ações e resultados.
Assim, o escritório Cochinski Advogados não tolera qualquer tipo de ação similar à manipulação, direcionamento, discriminação de preços ou fraude na condução das operações para obter ou fornecer vantagem própria ou a terceiros e a ocorrência de tais ações será caracterizada violação ao Código de Conduta.
Todos os integrantes do escritório Cochinski Advogados não devem, direta ou indiretamente, solicitar, aceitar ou admitir dinheiro, benefícios, presentes, favores, promessas ou qualquer vantagem que possa influenciar o desempenho das suas atividades.
É expressamente proibido o oferecimento de presentes, brindes, hospitalidades e dinheiro a servidores públicos dos órgãos da administração pública, direta ou indireta, nacional ou estrangeira, em todas as esferas. A ocorrência de tais ações será caracterizada violação ao Código de Conduta.
O escritório Cochinski Advogados respeita e cumpre os preceitos da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018), o Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014´) e as demais leis relacionadas à proteção de dados. Respeitamos, acima de tudo, os dados pessoais dos nossos sócios, colaboradores, clientes, parceiros e fornecedores.
A coleta e o tratamento dos dados realizados pelo escritório são os estritamente necessários para a prestação dos serviços e em conformidade com a legislação. O escritório está adequado e cumpre com todas as medidas para garantir a segurança em todo o ciclo de vida da informação, adotando medidas técnicas aptas a proteger os dados pessoais.
10. Violações ao Código de Conduta
Violações a este Código de Conduta estão sujeitas às penalidades e sanções internas, com possibilidade do rompimento do vínculo entre o 10
escritório e seus colaboradores, parceiros, fornecedores e/ou terceiros que cometerem qualquer violação estipulada neste documento. Violações também podem ensejar sanções judiciais e criminais ao infrator.
O escritório Cochinski Advogados conta com uma advogada parceira, especialista em atendimento ao canal de denúncia e, em caso de dúvidas se a sua ação ou a ação de terceiros estão infringindo o Código de Conduta, o canal de comunicação é através do e-mail contato@cochinski.adv.br.
Todas as demandas serão tratadas e apuradas pelo Comitê de Ética independente e impessoal, com autonomia para analisar de forma justa e adequada a denúncia e tomar todas as medidas cabíveis, respeitando a legislação vigente, assegurando o sigilo, o anonimato sem retaliações ao denunciante.
O presente Código de Conduta e Ética entrará em vigência a partir da sua disponibilização no site do escritório e perdurará por tempo indeterminado. Não obstante, poderá sofrer revisões e atualizações, sempre que houver necessidade.