Código de Conduta

O escritório de advocacia Cochinski Advogados possui um seleto grupo de advogados altamente qualificados para atuação especializada em gestão tributária empresarial, com atuação em âmbito nacional, personalizada para a sua empresa.

O escritório tem profissionais com expertise em diferentes frentes tributárias e empresariais, antecipando soluções eficientes e buscando sempre os melhores resultados para seus clientes, permitindo melhor gerenciamento do caixa empresarial e crescimento financeiro sustentável.

O escritório é reconhecido pelo seu comprometimento e pela forma de atuação junto aos seus clientes, pautando-se sempre com coerência, com justiça, com respeito, com transparência, com sigilo e confidencialidade das informações.

Pensando nisso, elaboramos o Código de Conduta com a finalidade instruir, promover e disseminar boas práticas de conduta profissional, resguardando a empresa de possíveis riscos relativos à integridade corporativa e garantindo a estrita observância às leis e as boas práticas de governança.

As orientações aqui apresentadas se aplicam a todos os sócios, associados, consultores, empregados, estagiários e demais integrantes diretos do escritório, bem como, se aplica a fornecedores, parceiros e/ou quaisquer pessoas interessadas em estabelecer relacionamento com o escritório Cochinski Advogados.

O Código de Conduta é um norteador dos comportamentos esperados, a fim de prevenir situações inadequadas envolvendo as diretrizes de integridade, aceitáveis e não aceitáveis, na condução de ações e atividades relacionadas à vida profissional.

1. Missão, visão e valores do escritório Cochinski Advogados

Missão: Prestar serviços no âmbito jurídico de forma eficiente, com o objetivo de auxiliar os clientes nos negócios de forma que haja crescimento sustentável, rentável e em conformidade com a legislação.

Visão: Ser reconhecido no âmbito nacional e internacional por ser um escritório especialista em gestão tributária empresarial e manter-se como referência junto aos seus clientes pela excelência nas atuações, de forma inovadora preventiva e visando o crescimento sustentável das empresas atendidas pelo escritório.

Valores: Os valores do escritório Cochinski Advogados são ética e integridade, respeito, honestidade, responsabilidade e confiança no atendimento ao cliente.

2. Valores que norteiam o escritório Cochinski Advogados

Integridade e ética corporativa

É responsabilidade de todos agir com integridade, tomar decisões éticas e atuar em conformidade com a Lei e as normas internas do escritório Cochinski Advogados. O escritório não admite a falta de ética e integridade nas relações profissionais, tanto por parte de seus sócios, associados, consultores, empregados, estagiários e demais integrantes do escritório, sem exceção. Todos devem atuar com o objetivo de preservar a reputação profissional e prevenir a prática de ilícitos.

Respeito aos clientes e parceiros

A relação dos sócios, associados, consultores, empregados, estagiários e demais integrantes, com os clientes do escritório deve ser respeitosa, transparente e geradora de confiança recíproca. As propostas de honorários devem ser justas e considerar o nível de complexidade exigido para a realização do serviço solicitado e a expertise dos sócios e profissionais que atuarão na solução da demanda apresentada. Ainda, todos devem defender e respeitar a concorrência justa em todos os aspectos, não admitindo ações que não sejam condizentes com a prestação dos serviços.

Princípio da honestidade

Representa a honradez, a franqueza em busca pelo correto, no trato com o próximo e no reconhecimento de nossos erros, atuando com probidade em todos os compromissos, com dignidade dentro e fora do escritório, ser honesto com os colegas de trabalho, clientes, concorrentes, fornecedores e com a sociedade em geral.

Responsabilidade e confiança no atendimento ao cliente

Os profissionais devem agir com responsabilidade em sua atuação e agir sempre demonstrando confiança ao seu cliente, posto que lidará com informações muitas vezes confidenciais e sensíveis. A confiança entre advogado e cliente é elemento que deve permanecer como base e fundamento da relação, desde o início até o término da relação contratual.

A confiança que determina a relação e esta deve ser preservada e resguardada tanto pelo cliente que confia no profissional, quanto pelo profissional que recebe a informação. O sigilo profissional é uma obrigação legal para os advogados e os profissionais integrantes do escritório devem manter com os clientes relação de discrição e de confiança, preservando e mantendo a relação construída ao longo da prestação dos serviços.

3. Respeito ao sigilo e à confidencialidade

A confidencialidade é um dos pilares mais importantes nas relações entre o profissional e o cliente. Portanto, todos os sócios, associados, consultores, empregados, estagiários e demais integrantes do escritório deverão manter com os clientes relação de discrição e sigilo das informações.

Todos os integrantes do escritório deverão utilizar as informações dos clientes somente para o exercício dos serviços previstos em contrato e somente pelos profissionais designados pelos serviços; todos deverão abster-se de utilizar as informações de confidencialidade e sigilo para proveito próprio ou para proveito de terceiros.

A confidencialidade deve ser aplicada também aos parceiros atuantes junto ao escritório que possam vir a ter acesso a informações de caráter sigiloso e confidencial; exigimos que, assim como nosso escritório, os prestadores ajam dentro dos padrões éticos e legais, observando sempre o sigilo e a confidencialidade do serviço prestado.

São também consideradas sigilosas e os profissionais devem respeitar a confidencialidade dos registros contábeis e financeiros e demais documentos que tenham caráter recebidos em caráter extracontratual e/ou contratual para análise de demanda dos clientes e imprescindíveis para a prestação dos serviços.

Ainda que algum documento seja caracterizado como não confidencial, estes não deverão ser compartilhados, divulgados, enviados para terceiros. Todas as informações deverão utilizadas estritamente para o âmbito profissional e apenas estritamente debatido dentro do escritório.

4. Respeito à propriedade intelectual

Propriedade intelectual é um conjunto de diretrizes elaboradas para dar proteção legal às criações humanas, garantindo ao autor o direito de utilizá-las para gerar lucro.

O escritório Cochinski Advogados considera propriedade intelectual (inclusive em relação às marcas, patentes, e ao uso de softwares) todos os modelos de documentos elaborados pelos advogados, planilhas, softwares, teses jurídicas, know-how, segredos de negócios, no todo ou em parte, que é desenvolvido diariamente pela equipe para atender as demandas do escritório na prestação dos serviços.

Sendo assim, a propriedade intelectual do escritório Cochinski Advogados não deve ser utilizada sem autorização por escrito e de forma expressa.

É responsabilidade de todos os advogados parceiros, funcionários, advogados do escritório, clientes ou terceiros não utilizarem a propriedade intelectual para fins particulares, sob pena de violação ao Código de Conduta.

5. Relacionamento com terceiros

A relação do escritório Cochinski Advogados com terceiros deve ser respeitosa, transparente e geradora de confiança recíproca. O escritório procura fornecedores e prestadores de serviços que compartilhem dos seus valores, também adotem boas práticas e que observem todas as legislações vigentes.

Os nossos parceiros também deverão atuar com integridade; cumprir com as normas vigentes em nosso ordenamento e adotar medidas para coibir atos de corrupção, suborno, propina e lavagem de dinheiro, entre outros. Práticas contrárias realizadas durante o relacionamento com terceiros será considerada violação ao Código de Conduta.

6. Anticorrupção, antissuborno e prevenção à lavagem de dinheiro

Corrupção é o efeito ou ato de corromper alguém ou algo, com a finalidade de obter vantagens em relação aos outros por meios considerados ilegais ou ilícitos.

Suborno é um ato ilícito que consiste na ação de induzir alguém a praticar determinado ato em troca de dinheiro, bens materiais ou outros benefícios particulares.

Lavagem de dinheiro é o processo de ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes de fontes ilícitas.

Existem normas de prevenção à corrupção previstas na Legislação Brasileira, dentre elas a Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992) e a Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013 e qualquer violação pode resultar em penalidades civis e administrativas severas para o escritório Cochinski advogados e seus integrantes. Tais condutas também podem gerar impactos de ordem reputacional.

O escritório Cochinski Advogados afirma que cumpre de forma irrestrita e integral os normativos e está em conformidade com toda a legislação, nacional ou estrangeira, aplicável relativa às práticas anticorrupção, incluindo, mas não se limitando, ao U.S. Foreign Corrupt Practices Act of 1977 (FCPA), à Lei nº 12.846/13 (Lei Anticorrupção) e suas regulamentações, ao Código Penal Brasileiro, à Lei nº 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa), e a qualquer outra lei ou regulamentação aplicável.

Assim, o escritório Cochinski Advogados não tolera práticas de corrupção de qualquer natureza e não admite que qualquer integrante ou parceiro, direta ou indiretamente, ofereça, prometa ou dê vantagem indevida a funcionário ou entidade pública que possa constituir uma violação à Legislação Anticorrupção, em qualquer hipótese.

7. Conflitos de interesses

Conflitos de interesses ocorrem quando os interesses pessoais são ou podem ser tornar incompatíveis e causar impactos contrários aos propósitos do escritório Cochinski Advogados e/ou possam influenciar nas atividades profissionais, prejudicando a realização dos trabalhos ou ainda trazendo benefícios pessoais com base nas informações e dados da empresa ou de seus clientes.

Os interesses do escritório Cochinski Advogados e de seus clientes devem ser sempre postos em primeiro lugar. Sempre que uma conduta e/ou decisão profissional puder ser influenciada por eventual interesse particular – seja afetivo, por grau parentesco, amizade, financeiro entre outros – poderá haver conflito de interesse.

Uma situação que caracterize conflito de interesse não é algo reprovável e, eventualmente, poderá ocorrer ao longo da atuação, no entanto, esta deve ser imediatamente comunicada aos sócios do escritório para que a sua omissão não seja considerada violação ao Código de Conduta.

Deverão ser evitados quaisquer envolvimentos diretos em negócios conflituosos às diretrizes do escritório, dos quais possa vir a comprometer a independência e a imparcialidade na condução de ações e resultados.

Assim, o escritório Cochinski Advogados não tolera qualquer tipo de ação similar à manipulação, direcionamento, discriminação de preços ou fraude na condução das operações para obter ou fornecer vantagem própria ou a terceiros e a ocorrência de tais ações será caracterizada violação ao Código de Conduta.

8. Brindes, presentes e hospitalidades

Todos os integrantes do escritório Cochinski Advogados não devem, direta ou indiretamente, solicitar, aceitar ou admitir dinheiro, benefícios, presentes, favores, promessas ou qualquer vantagem que possa influenciar o desempenho das suas atividades.

É expressamente proibido o oferecimento de presentes, brindes, hospitalidades e dinheiro a servidores públicos dos órgãos da administração pública, direta ou indireta, nacional ou estrangeira, em todas as esferas. A ocorrência de tais ações será caracterizada violação ao Código de Conduta.

9. Privacidade dos Dados Pessoais

O escritório Cochinski Advogados respeita e cumpre os preceitos da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018), o Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014´) e as demais leis relacionadas à proteção de dados. Respeitamos, acima de tudo, os dados pessoais dos nossos sócios, colaboradores, clientes, parceiros e fornecedores.

A coleta e o tratamento dos dados realizados pelo escritório são os estritamente necessários para a prestação dos serviços e em conformidade com a legislação. O escritório está adequado e cumpre com todas as medidas para garantir a segurança em todo o ciclo de vida da informação, adotando medidas técnicas aptas a proteger os dados pessoais.

10. Violações ao Código de Conduta

Violações a este Código de Conduta estão sujeitas às penalidades e sanções internas, com possibilidade do rompimento do vínculo entre o 10

escritório e seus colaboradores, parceiros, fornecedores e/ou terceiros que cometerem qualquer violação estipulada neste documento. Violações também podem ensejar sanções judiciais e criminais ao infrator.

11. Canal de denúncia

O escritório Cochinski Advogados conta com uma advogada parceira, especialista em atendimento ao canal de denúncia e, em caso de dúvidas se a sua ação ou a ação de terceiros estão infringindo o Código de Conduta, o canal de comunicação é através do e-mail contato@cochinski.adv.br.

Todas as demandas serão tratadas e apuradas pelo Comitê de Ética independente e impessoal, com autonomia para analisar de forma justa e adequada a denúncia e tomar todas as medidas cabíveis, respeitando a legislação vigente, assegurando o sigilo, o anonimato sem retaliações ao denunciante.

12. Vigência e aplicação

O presente Código de Conduta e Ética entrará em vigência a partir da sua disponibilização no site do escritório e perdurará por tempo indeterminado. Não obstante, poderá sofrer revisões e atualizações, sempre que houver necessidade.

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