Simples Nacional é o Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.
Trata-se de um regime tributário diferenciado, simplificado e favorecido previsto pela Lei Complementar nº 123, de 2006, aplicável às Microempresas e às Empresas de Pequeno Porte, a partir de 01/07/2007.
As categorias do Simples Nacional são: ME (Microempresa), com receita bruta anual de até 360 mil reais e EPP (empresa de pequeno porte), com receita bruta anual de até 4,8 milhões.
O regime tributário do Simples Nacional compreende o recolhimento unificado, através do DAS – Documento de Arrecadação dos seguintes tributos: IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, IPI, INSS (empresa), ICMS e ISS.
Ocorre, que algumas empresas têm sido excluídas do Simples Nacional, fato que as direciona para o Regime Tributário denominado LUCRO PRESUMIDO e sem nenhum critério para avaliar se esse seria mesmo o melhor regime tributário, que é infinitamente mais oneroso para as categorias de ME e EPP, e isso acaba ocasionando a morte dessa empresa.
Uma das principais diferenças é em relação à folha de pagamento e à contribuição previdenciária patronal de 20%. Isso, por si só, já aumenta e muito o custo de uma empresa que era optante pelo simples nacional e possui uma quantidade considerável de funcionários.
Outro ponto que devemos observar é que a burocracia aumenta consideravelmente. As obrigações acessórias que antes não eram devidas e também em função das várias guias de impostos a pagar ao invés da guia única do Simples Nacional.
O que provoca a exclusão da empresa do Simples Nacional são algumas condições impeditivas praticadas pelos empresários, algumas são:
- Limite de faturamento ultrapassado;
- Desenvolvimento de atividade impeditiva;
- Sócio já possuir o benefício em outro CNPJ;
- Dívidas da empresa.
Portanto, para evitar a exclusão da empresa do Simples nacional, é necessário o acompanhamento de um advogado tributarista de sua confiança. Ele poderá ter o controle maior sobre riscos e consequências que excede a obrigação do contador.
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