COMPLIANCE: POR QUE E PARA QUEM?

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Muito tem se falado sobre Compliance e também sobre conformidade desde o advento da Lei AntiCorrupção n° 12.846/2013. Mas o porquê da necessidade de implementação e para quem se destina ainda deixa muitas dúvidas. 

A palavra “Compliance” significa estar de acordo, em conformidade com a legislação, o objetivo é a diminuição dos riscos de a empresa e seus funcionários cometerem violações da legislação, evitando que posteriormente venham a sofrer penalidades das autoridades, as quais podem acarretar pesadas multas, penas de prisão, proibição de contratar com o Poder Público por vários anos e até mesmo a extinção da empresa em casos mais graves.  

Tudo se iniciou realmente com o nascimento da Lei nº 12.846/2013, também conhecida como Lei Anticorrupção, que representa importante avanço ao prever a responsabilização objetiva, no âmbito civil e administrativo, de empresas que praticam atos lesivos contra a administração pública nacional ou estrangeira, e também vem sendo aplicado em empresas privadas. 

Vejamos as principais mudanças trazidas pela Lei Anticorrupção: 

  • Responsabilidade objetiva da pessoa jurídica
  • Acordo de Leniência
  • Programa de Integridade
  • Multa de até 20% do faturamento, nunca inferior à vantagem auferida
  • Circunstâncias para cálculo da multa:
  • Existência de mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades e a aplicação efetiva de códigos de ética e de  conduta no âmbito da pessoa jurídica (redução de 1% a 4% do valor da multa).

Inclusive, as empresa que possuem o Compliance implementado, atualmente, recebem incentivos financeiros do BNDES, posto que é exigido o preenchimento de termo de Compliance e existem até mesmo Bancos privados que o exigem.

Alguns governos estaduais já estão fazendo valer a exigência de programa de Compliance quando contratam serviços de empresas privadas em licitações, inclusive de Pequenas e Médias Empresas. 

O Compliance tornou-se indispensável, pois uma empresa que comete ilícitos vira notícia em jornal, mancha sua reputação, afasta negócios e perde bons profissionais.  

Ademais, a Implementação do Compliance tributário tornou-se urgente e de extrema importância para todas as empresas. Vejamos quais são as regras e instrumentos:

  • Código de ética, políticas e procedimentos;
  • Treinamentos;
  • Controles da confiabilidade das DFs; 
  • Prevenir fraudes em interações com setor público;
  • Canal de denúncia aberto e divulgado a funcionários e terceiros;
  • Mecanismos para proteção de denunciantes;
  • Medidas disciplinares em caso de violação;
  • Diligências apropriadas para contratação e supervisão de
  • terceiros;
  • Due diligence em fusões, aquisições e reestruturações societárias; 
  • Transparência sobre doações para candidatos e partidos políticos;
  • Procedimentos que assegurem a pronta interrupção e remediação
  • de irregularidades

 Infelizmente, a cultura brasileira tem dificultado a implementação do Compliance em razão do pensamento de irrelevância na aplicação, pois acredita-se já estar atuando dentro de suas empresas em conformidade com a lei. Com isso, buscam melhorar seus processos somente quando falhas acontecem, pois o brasileiro, infelizmente, é muito mais corretivo do que preventivo.

Na esfera tributária, medidas preventivas que garantem a inexistência de erros em cadastro de mercadorias, códigos de NCM inadequados, lançamentos e abatimentos indevidos, que no momento de uma possível fiscalização, o Compliance será a peça-chave para impedir uma autuação.  

 A maior importância da implementação do Compliance nas empresas sejam elas micro ou de pequeno porte, é a análise de perfil e riscos, a saber:

  • Quantidade de empregados;
  • Complexidade da hierarquia interna;
  • Utilização de agentes intermediários como consultores ou
  • representantes comerciais;
  • Setor do mercado em que atua;
  • Países em que atua, direta ou indiretamente;
  • Grau de interação com o setor público e importância de
  • autorizações, licenças e permissões governamentais em suas
  • operações;
  • Quantidade e localização das pessoas jurídicas que integram o
  • grupo econômico; e
  • Ser qualificada como microempresa ou empresa de pequeno
  • porte.

Lembrando que estar em conformidade com a legislação tributária excede a obrigação do contador. 

E se você acredita que um sistema robótico de cadastro de mercadorias é suficiente para impedir uma autuação da Receita Federal do Brasil, sinto lhe decepcionar, não é.  

Para que sua empresa esteja verdadeiramente em conformidade com a legislação tributária, será necessário dispor de profundo conhecimento humano da legislação fiscal, que é mais complexa do mundo e com monitoramento e atualização constante, a fim de prevenir, detectar e combater à ocorrência dos atos lesivos.

Auditorias preventivas podem salvar a sua empresa, um sistema, não.  

O Compliance não é somente uma moda momentânea, estamos em um caminho sem volta; se não fez, deve fazer; se já o fez, precisa melhorar.  Portanto, caso ainda não tenha implementado na sua empresa, não espere ter um motivo fiscal para isso, previna-se adequando-se.

Quer saber se esse é momento de implementação do Compliance na sua empresa?

Envie um e-mail para: contato@cochinski.adv.br

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