Os nobres causídicos detêm pleno conhecimento de que a ausência de pagamento de tributo é considerada como sonegação fiscal e tipificada no artigo 2º, da Lei nº 8.137/90. Ou seja, fazer declaração falsa ou omitir declaração sobre rendas, bens ou fatos, ou empregar outra fraude, para eximir-se, total ou parcialmente, de pagamento de tributo, é CRIME com pena de reclusão de 2 a 5 anos e multa.
Necessário destacar, que independe tratar-se de advogado autônomo ou integrante de uma Sociedade de Advogados ou Unipessoal. O não recolhimento de tributos pode levar a uma série de consequências desagradáveis. Além da esfera penal, o advogado responde também autuações por parte dos Fiscos Municipal e Federa, multas, que podem chegar em até 250% (duzentos e cinquenta por cento) sobre o arbitramento da Receita Federal.
É inegável que o avanço da tecnologia tornou ainda mais fácil ao Fisco o controle em tempo real das movimentações financeiras, aquisições de patrimônios, o cruzamento de dados hoje, possibilita a obtenção de informações com agilidade e fidelidade. Considerando ainda, que a atividade do advogado é pública, logo basta o número da inscrição na OAB para que em minutos sejam levantados todos os processos em que atuou e que atua em todo território nacional e até mesmo fora dele.
Portanto, o advogado na condição de contribuinte, deve estar quite com sua tributação frente ao Fisco, posto que, por exemplo, se o advogado não recolhe ISS, nada impede o Fisco Municipal, de posse do número de ações existentes no Município patrocinadas pelo causídico, autue por sonegação fiscal. Da mesma forma, o Fisco Federal, em verificar se o patrimônio declarado condiz com o volume e valores de causas que o advogado patrocina. Um ponto de extrema importância também, é a contribuição previdenciária do Advogado, que também gera autuações fiscais e demais penalizações.
Mas de que forma o contribuinte advogado pode estar regularizado frente ao Fisco? Como poderá realizar efetivamente o pagamento dos tributos que lhe cabem, sem comprometer a maioria de seu ganho em honorários advocatícios? Parece algo impossível ou no mínimo um grande desafio, mas a resposta é simples, por meio do Planejamento Tributário.
Deixar de emitir as competentes notas fiscais com intuito de não pagar imposto, acreditando que se está economizando é o pior que qualquer advogado pode fazer, visto que o objetivo destes profissionais liberais é o crescimento de seus escritórios, reconhecimento de seus clientes por resultados entregues. Ora, de maneira cliente poderá enxergar seu advogado de vai contra a legislação tributária? Realmente a carga tributária é severa no caso de ausência do planejamento adequado, mas é possível sim, recolher a tributação devida, estar de acordo com a legislação tributária, o chamado Compliance Tributário e ainda assim pagar pouco. Não despreze o Planejamento Tributário, ele vale ouro!
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