Como receber de volta o valor pago de imposto de renda sobre pensão alimentícia?

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Você sabia que alimentos não é renda e você pode recuperar os valores de Imposto de Renda pagos dos últimos 5 anos?

Esse direito se deu em razão de recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que decidiu que o Imposto de Renda não deve incidir sobre valores recebidos como pensão alimentícia.

Isso ocorre porque a Lei e o Regulamento do Imposto de Renda preveem a incidência do Imposto de Renda sobre as obrigações alimentares.

O trecho da lei foi o tema de julgamento no Plenário do Supremo Tribunal Federal, que entendeu ser inconstitucional a incidência de Imposto de Renda sobre os alimentos ou pensões alimentícias quando fundados no direito de família.

O voto vencedor do Ministro Dias Toffoli defendeu que a pessoa responsável pelo pagamento da pensão alimentícia já contribui com o pagamento de imposto de renda, não sendo necessária a tributação da família que receberá os valores, pois a cobrança do Imposto de Renda gera dupla incidência “do mesmo tributo sobre a mesma realidade”.

Nesse mesmo entendimento o Ministro ainda reforçou que “não há, por foça da pensão alimentícia, nova riqueza dada aos alimentados”.

Confirmando mais uma vitória a favor do contribuinte, a modulação de efeitos – que nada mais é a postergação dos efeitos da decisão no tempo – não foi pauta desse julgamento, mantendo-se o direito de reaver os valores pagos nos últimos 5 anos.

Ou seja, se houve o pagamento do Imposto de Renda sobre os valores derivados de pensão alimentícia, poderá pedir a restituição desses valores dos últimos 5 anos.

Para saber os valores que possui direito de receber de volta por parte do Fisco, devidamente corrigido e atualizado pelo Fisco, você precisa de um advogado tributarista.

Tem alguma dúvida a respeito da devolução do imposto de renda recolhido sobre a pensão alimentícia?

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