O que é ICMS e onde incide?

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A sigla ICMS significa imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação. É um tributo estadual e seus valores são definidos pelos Estados e Distrito Federal.

Leciona o Doutrinador Leandro Pausen[1], que as mercadorias descritas não são quaisquer produtos ou bens, mas apenas aqueles que constituem objeto de uma atividade econômica habitual e com finalidade lucrativa consistente na venda de produtos, não se confundindo com a alienação eventual de um bem por pessoa física ou mesmo por pessoa jurídica cuja atividade econômica seja de outra natureza.

A legislação deste imposto é muito extensa, portanto, este é considerado um dos impostos mais complexos da cadeia tributária.

O artigo 155, inciso II, da Constituição Federal prevê a competência dos Estados para instituir imposto “sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicações, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior”.

O ICMS incide sobre as seguintes operações:

  1. Operações de circulação de mercadorias;
  2. Operações mistas de circulação de mercadorias e prestações de serviços não compreendidos na competência tributária dos municípios;
  3. Prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal;
  4. Prestação de serviços de comunicação;
  5. Importação de bens e mercadorias;
  6. Importação de serviços.

Basicamente, o ICMS é o imposto que incide quando um produto ou serviço tributável circula entre cidades, estados ou de pessoas jurídicas para pessoas físicas, por exemplo, quando existe uma compra de um fogão em uma loja.  

Simplificando, em nossa rotina, o ICMS está presente nas faturas de energia elétrica, telefone, tv a cabo, dentre outros.

Possui mais alguma dúvida sobre ICMS?

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[1] PAULSEN, Leandro. Curso de direito tributário completo, 2020, pag. 428.

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