Prejuízos de erro no cadastro de produtos com NCM errado na sua Empresa.

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            Todas as empresas que revendem mercadorias dos mais variados tipos possuem um sistema em que cadastram os produtos quando chegam da distribuidora, geralmente nesse sistema incluem o NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) correspondente a cada item.

Ao incluir os produtos no sistema, na maioria das vezes esses produtos vêm da distribuidora com os NCMS errados, ou seja, com a descrição e com as alíquotas de tributação diversas das reais, por exemplo, uma cerveja com descrição de bala ou com a descrição correta de cerveja, mas utilizando o código de bala e isso gera demasiado impacto negativo na empresa, posto que no nosso exemplo a cerveja possuiria alíquota 0 de tributos e a bala alíquota de 20%. Logo, a cada cerveja vendia a empresa paga 20% de tributos indevidamente o que sobrecarrega a tributação da empresa.

As empresas costumam gerir seus estoques e alíquotas tributárias incidentes com base no NCM, que é a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), uma nomenclatura regional para categorização de mercadorias adotada pelo Brasil.     
Esse código, uma vez conhecido, passa a representar a própria mercadoria e é cadastrado em sistemas internos das empresas.     
            Portanto, um pequeno erro nesse cadastro de produtos, tanto na alíquota quanto na nomenclatura aplicada, pode gerar uma perda de lucro e até mesmo de mercado, visto que um erro a maior, ou seja, pagar quantia tributária superior a devida, torna o produto mais caro, com isso, o cliente opta pela compra no concorrente mais barato.  
            Já o erro a menor, ou seja, pagar menos do que deveria em tributos, enseja autuação do Ente Fazendário, fato que pode até mesmo fechar as portas de uma empresa, visto a pesada penalização, que pode chegar em até 250%.
            Um exemplo simples, é de um produto cadastrado em sistema interno da empresa com uma alíquota para recolhimento de 20% de tributo, mas com recente mudança na legislação, passou a incidir somente 5%, ou seja, todos os produtos relacionados a referida nomenclatura, sofreram uma cobrança indevida de 15% de tributação a cada venda.         


📍O Brasil possui o Sistema Tributário mais complexo do mundo, por essa razão, estar com o cadastro de produtos alinhado à legislação não é tarefa fácil, pois a mudança de categoria de produtos e suas alíquotas, são constantes.

⚠️Mas como saber se seus produtos estão nomeados na categoria correta? Como saber se está pagando as alíquotas devidas corretamente? Para descobrir isso sua empresa precisa da ajuda especializada de um advogado tributarista.

Tem dúvidas sobre o cadastro dos produtos da sua empresa?

Envie um e-mail para: contato@cochinski.adv.br

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