REFORMA TRIBUTÁRIA APROVADA! COMO SE PREPARAR?

Compartilhe esse post

Aconteceu em 2023 a propositura da maior Emenda Constitucional de toda a história do Brasil, a Emenda n. 132/2023, o que esperou por 35 anos, agora é realidade e a transição já inicia no ano que vem, em 2026.

Mas acalme-se, ainda não é possível afirmar com total certeza o percentual de alíquotas que entrará em vigor e, na verdade, o mais cômico é que, ao contrário do que se imagina, a Reforma Tributária não foi idealizada com objetivo de redução de impostos, muito pelo contrário.

Analisando friamente o que aconteceu foi uma tentativa de simplificar o sistema tributário nacional excluídos siglas e gerando outras novas, por exemplo: PIS (Programa de Integração Social), COFINS (Financiamento da Seguridade Social), ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), ISSQN (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza) deixarão de existir e darão lugar ao IS (Imposto Seletivo), IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e ao CBS (Contribuições sobre Bens e Serviços), que juntos compõe o IVA (Imposto sobre Valor Agregado) DUAL.

Essa nomenclatura “IVA”, soou familiar? Sim, a Emenda Constitucional que alterou drasticamente o sistema tributário brasileiro foi inspirada no modelo europeu, mas infelizmente o Brasil é um país subdesenvolvido e a novidade é que a expectativa é de que o Brasil tenha o maior IVA do mundo, podendo chegar à 28% (vinte e oito porcento).

Acreditar que a mudança trará impactos somente para empresários é errado, visto que todos os contribuintes sofrerão com essa mudança histórica, visto que um dos principais pontos foi a inclusão da progressividade de imposto, ou seja, quanto maior o valor do bem, maior o valor do imposto a ser cobrado, é o que ocorrerá com IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) e IPTU (Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urgana).

A Reforma Tributária se aplica ao consumo, visto que em todo o território nacional os contribuintes são tributados pelo que consomem, quando compram mercadorias ou contratam serviços.

E por falar em serviços, uma das áreas mais impactadas será esse, os prestadores de serviços e profissionais liberais, visto que o Simples Nacional passará por uma mudança que possibilitará a tomada de créditos, o que hoje é impossível.

Muitos pontos ainda não estão definidos, apesar da Lei Complementar n. 214/2025 que regulamenta a Reforma já ter sido editada e publicada.

Mas afinal, o que o contribuinte pode fazer para resguardar seu patrimônio e se antecipar de eventuais prejuízos futuros?

Primeiro passo é manter-se informado com todas as mudanças que estão ocorrendo, obviamente Direito Tributário não é uma matéria presente no dia a dia dos brasileiros, mas estes precisam assumir o controle de suas empresas e estar inteirados de todas as mudanças e não deixar que isso fique a cargo somente da contabilidade.

Segundo passo é planejar-se por meio de estudos de cenários de mudança, os empresários que já estão por dentro das mudanças e dos impactos futuros já iniciaram seus planejamentos tributários para obter vantagem competitiva em face a seus concorrentes que estão esperando a completa transição para pensar no que deve ser alterado.

Você Contribuinte pessoa física ou jurídica, esteja atento as mudanças e não coloque o seu patrimônio construído há anos, com muito trabalho, empenho e dedicação no lixo. A transição já inicia ano que vem, logo, este ano já deveria findar com planejamento tributário finalizado.

Quer saber sobre esse assunto?

 Envie um e-mail para: contato@cochinski.adv.br

Fale conosco: https://wa.me/message/MMRSUYTRTKXIC1