A priori, é importante compreender que o PGDAS-D (Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório) é o sistema on-line no qual empresas enquadradas no regime Simples Nacional declaram mensalmente seu faturamento e apuram os tributos devidos de forma segregada, como IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, COFINS, IPI, ICMS, ISS e CPP.
Ocorre que, a depender da atividade que sua empresa exerce, é possível OBTER a isenção de alguns tributos, algo que muitos empresários desconhecem. Você já sabia? É a partir dessa possibilidade de desconto que a parceria entre sua contabilidade e nós, advogados tributários, se torna imprescindível.
Nosso papel, objetivando seu benefício futuro, é analisar, com base nos produtos da sua empresa, quais se enquadram como monofásicos, por exemplo. Para esses produtos, a cobrança de PIS e COFINS é isenta, resultando em uma redução significativa em sua tributação. Ao longo dos meses, essa economia é considerável.
Em seguida, repassamos tais informações para o contador, o qual tem seu papel de preencher corretamente o PGDAS-D e levantar suas obrigações tributárias já otimizadas após nossa análise.
Em suma, um PGDAS-D bem-feito pode evitar o pagamento de contribuições desnecessárias. Para isso, é fundamental manter-se atento à declaração e contar com auxílio de seu advogado. Não perca tempo: otimizar seus pagamentos fiscais é essencial, e nosso escritório está pronto para apoiar seu empreendimento!
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Por Júlia de Britto Nesi – Equipe tributária do escritório Cochinski Advogados
